O juiz Rafael da Silva Marques, de Porto Alegre, determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul aceite em seu quadro social dois indivíduos não formados em Jornalismo. Um advogado e uma médica, após terem seus pedidos de registro negado pelo Sindicato local, voltaram no mesmo dia com um mandado de segurança em que obrigava o Sindicato a filiá-los. Toda essa ação teve um motivo. É que a nova carteirinha de registro profissional emitida pela Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) começou a ser entregue, e essas pessoas queriam essa nova carteira, válida por 3 anos. Só que a FENAJ apenas poderá enviá-la depois de receber dos Sindicatos locais uma lista de profissionais, porem os Sindicatos registram apenas os profissionais diplomados. Por isso o motivo da briga.
Obs: vale lembrar que após a decisão do STF, o registro dos diplomados ou não ficou em responsabilidade da FENAJ. E a instituição já declarou abertamente que vai registrar apenas os diplomados. Resumindo, Sindicados e FENAJ não admitem os sem diploma, ou seja, só os profissionais com diploma terão registro como jornalista. Com exceção desses casos como o citado, em que a justiça passa por cima de tudo e todos:
1 – entra com pedido na justiça
2 – justiça manda ingressar no sindicato
3 – sindicato envia o nome para a FENAJ
4 – FENAJ envia a carteirinha
5 – sem freqüentar a universidade, indivíduo exerce a profissão
Já em Belo Horizonte, um Projeto de Lei aprovado desde o mês passado torna obrigatório o uso do diploma para funcionários da Câmara Municipal que exercem a função de jornalista ou assessor de imprensa nos Poderes Legislativo e Executivo. A autora da PL667/09 que deu origem à Lei 9.82, de 10 de janeiro de 2010, disse que a obrigatoriedade do diploma tem o propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnica em faculdades especializadas. Luzia Ferreira ainda argumentou que a formação superior representou um avanço para o desenvolvimento da profissão, zelando pela qualidade da informação repassada à sociedade.
E num concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR), um aprovado sem diploma teve seu pedido de liminar negado pela justiça, contra a universidade. Pois, no edital do concurso, claramente estava exigindo o diploma para exercer o cargo. Mas querendo dar uma de esperto, o candidato arquitetou uma possível aprovação e imediata entrada com pedido na justiça para ser aceito. Porem, de forma justa, não obteve êxito.
Por esses e outros exemplos, que a justiça se mantém confusa em relação ao diploma de jornalismo. A decisão do Exl. Senhor Gilmar Mendes não é unanimidade em nosso país. Esse cidadão por ser investigado pela imprensa, tomou as rédeas e na base de argumentos fracos e de seu poder como Presidente do Superior Tribunal Federal deu uma marretada que atinge a democracia e sua sociedade.
Outro atentado à imprensa foi o do Presidente do Senado, José Sarney. Após ser denunciado pelo jornal O Estado de São Paulo por desvio de verba pública e fraudes a favor da fundação que leva o seu nome, decretou censura ao jornal paulista, que já dura meio ano. E ainda se associa censura apenas a ditadura militar.
São esses atentados a liberdade de expressão que afeta a democracia do país. Comunicação e democracia andam juntas. Calar a imprensa por meio do autoritarismo é uma forma de tranqüilizar os bandidos que mandam no Brasil.
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