quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Há 44 anos, a ditadura determinava censura prévia à toda a imprensa brasileira





Por L&PM Editores 
 
Há exatos 44 anos, o governo do general-presidente Emílio Garrastazu Médici requentou uma das leis mais odiosas do Estado Novo. Em 9 de fevereiro de 1967 entrava em vigor a famigerada Lei de Imprensa, que estabelecia a censura prévia em jornais, revistas, rádios e televisões. Agentes federais se instalaram nos principais veículos de imprensa em todo o Brasil e decidiam – antes do jornal ir para a gráfica – o que poderia ou não ser impresso. O “censor” circulava pelas redações e mantinha contato sistemático com os editores, alertando o que podia e o que não podia sair. Há episódios tragicômicos que marcam esta página negra na história da liberdade (ou da não-liberdade) no país.

Muitas vezes a ignorância do censor e sua onipotência – já que é era a última instância dentro da redação – determinava a censura de notícias absolutamente ridículas, que incluía desde a vitória de times russos nos campeonatos das ligas européias até a divulgação de nomes de músicos como Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Geraldo Vandré, tidos como “comunistas” e “subversivos”.

A censura feroz e sistemática determinou também a falência de muitos jornais de oposição como O Pasquim, o Movimento, o célebre Opinião, de Fernando Gasparian, Tribuna da Imprensa, entre centenas de outros grandes e pequenos jornais em todo o Brasil. A repressão e o medo espantavam os anunciantes dos jornais mais visados pela ditadura.  Entre os episódios que marcaram a Censura Prévia, destaque para a resistência de O Estado de S. Paulo.

Recusando-se a substituir matérias censuradas previamente, a direção do jornal mandou incluir no lugar das matérias proibidas, trechos de Os Lusíadas. A inusitada aparição nas páginas do O Estado de S. Paulo dos versos de Camões expôs para o grande público a presença do censor nas redações. Desativada politicamente no final da década de 70, a malfadada Lei de Imprensa só foi oficialmente revogada – pasmem – em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal.

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